Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do artigo 2° da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, só
poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados em órgão federal, de
acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da
agricultura. Desse modo, está correto o que consta em:
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