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#2308096

Foi instaurado processo administrativo para apuração de ato de improbidade cometido no curso de um procedimento de licitação. Durante a tramitação do processo, foi identificado que a planilha de custos que ensejou a fixação do preço mínimo era inverídica, ou seja, suas informações não eram corretas e não guardavam pertinência com o mercado. Noticiado esse fato nos autos do processo administrativo onde foi aberta a licitação, a autoridade responsável

  • pode revogar a licitação, tornando prejudicado o processo de improbidade.
  • deve revogar a licitação, por se tratar de vício insanável, restando arquivado o processo de improbidade, pois a caracterização de improbidade demanda prova do prejuízo.
  • pode anular a licitação, desde que o certame ainda esteja em curso, findo o qual a contratação constitui direito subjetivo do vencedor, restando a possibilidade de indenização por ato de improbidade.
  • deve anular a licitação, ensejando também a anulação do contrato dela decorrente, se já assinado, sem prejuízo do trâmite do processo cujo objeto seja a apuração e responsabilização por ato de improbidade.
  • deve anular o processo administrativo de improbidade, a licitação ocorrida, bem como instaurar novas apurações, de acordo com as condutas residuais que não tenham sido exauridas com o fim da licitação.
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