A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58
da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do
mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade
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