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#2605825

A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 (Aposentadoria Especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de 1% para as empresas em cuja atividade

  • preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • periférica o risco de acidentes que não do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade periférica esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • preponderante o risco de insalubridade seja considerado grave; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.
  • preponderante o risco atuarial seja considerado leve; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.
  • preponderante o risco de penosidade seja considerado grave; 2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; e 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado leve.
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