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#2643618

De acordo com a Constituição Federal, as contratações de obras e serviços efetuadas por entidades integrantes da Administração devem ser precedidas de prévio procedimento licitatório. Não obstante, existem situações em que o procedimento licitatório pode ser dispensado

  • como, por exemplo, para a contratação de objeto que, pela sua singularidade ou preferência pela Administração, enseje inviabilidade de competição.
  • a critério da autoridade competente, com base em juízo de conveniência e oportunidade, precedida de pesquisa de preços e divulgação a potenciais interessados.
  • em relação somente a alienações e aquisições de bens efetuados por tais entidades, precedida de avaliação ou cotação de preços.
  • para evitar custos desnecessários à Administração e atrasos nas conclusões de obras e empreendimentos, bastando a comprovação de tais circunstâncias para justificar a dispensa.
  • de acordo com hipóteses claramente definidas na legislação de regência, em um rol exaustivo, com observância dos preços praticados no mercado.
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