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#1731894

Um contribuinte do ISSQN deixou de efetuar o lançamento do tributo por homologação, conforme determinava a lei do Município em relação ao qual ele era o sujeito passivo. A autoridade fiscal que realizou os trabalhos de fiscalização, que culminaram com a apuração dessa irregularidade, constatou que o referido contribuinte agiu dolosamente, com a nítida intenção de sonegar o tributo. De acordo com o Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa municipal terá um prazo

  • decadencial, de cinco anos, para efetuar o lançamento do imposto devido, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.
  • prescricional, de dois anos, para efetuar a cobrança do imposto devido, contado da data em que se comprovou a sonegação.
  • de homologação tácita da atividade de autolançamento, por decurso de prazo, contado da data da ocorrência do fato gerador.
  • revisional, de um ano, para efetuar o lançamento do imposto devido, contado da data em que se comprovou a sonegação.
  • prescricional, de 48 meses, para efetuar a cobrança do imposto devido, contado da data em que se comprovou a sonegação.
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