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#1983482

Segundo o Código de Ética, é VEDADO ao Psicólogo:

  • intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
  • sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
  • levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes do código do Psicólogo ou da legislação profissional.
  • realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
  • informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.
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