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#2056585

O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família na área da educação objetiva estimular a permanência e progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência ou da não frequência do educando e sua superação. Essa condicionalidade é assim estabelecida:

  • todas as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas.
  • jovens de 16 e 17 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 75% das aulas.
  • todas as crianças e adolescentes de 3 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas.
  • todas as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 75% das aulas.
  • jovens de 16 a 18 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas.
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