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#2056579

Aldaíza Sposati (2013), ao analisar os 20 anos de implementação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), afirma: A legalidade obtida em normas e dispositivos não possibilitou ainda o alcance da legitimidade capaz de provocar acolhida consciente e convicta de um projeto dirigente em valor social. Esse posicionamento deve ser compreendido como

  • a necessidade de a política de assistência social reduzir seu escopo legal de modo a se adequar mais aos anseios dos sujeitos dessa política pública.
  • o aprofundamento cabível no que concerne ao aprimoramento da gestão e a implementação de novos mecanismos de monitoramento.
  • a envergadura de um pensamento mais condizente com o hegemônico na sociedade (liberal) para que essa política se consolide em todo o território nacional.
  • a superação da timidez ainda presente na afirmação da assistência social na luta política e a disputa por um projeto de sociedade que reconheça o direito à proteção social.
  • a legitimidade que só se alcança quando a elite da sociedade adere a uma determinada ideia e, nesse caso, ao direito à proteção.
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