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#2338753

De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o fato gerador do IPVA ocorre

  • na data da incorporação do veículo ao ativo permanente do importador.
  • na data em que o consumidor final adquirir veículo novo ou usado de empresa revendedora de veículos.
  • na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente por empresa revendedora de veículos, com a finalidade de comercialização.
  • no primeiro dia útil de janeiro, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
  • na data em que o veículo tiver sido inscrito no Cadastro de Veículos do Estado do Tocantins, em relação a veículo transferido de outra unidade federada, sendo o imposto devidopro rata die.
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