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#1768144

Em relação ao protesto de títulos,

  • os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais, mas poderá o Tabelião de Protesto verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, por se tratar de matéria de ordem pública.
  • quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
  • só poderão ser protestados títulos e outros documentos de débito em moeda nacional, defeso o protesto de títulos emitidos fora do Brasil.
  • na contagem do prazo para registro do protesto, que é de 48 horas, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
  • o protesto pode ser tirado por falta de aceite, antes ou após o vencimento da obrigação, desde que antes do prazo para devolução do título da dívida.
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