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#1768141

Em relação à duplicata,

  • o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
  • no pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.
  • ainda que o portador não tire o protesto da duplicata, regularmente e em trinta dias, contados da data de seu vencimento, não perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
  • a duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento em nenhuma hipótese.
  • o comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la, mas não antes da data do vencimento.
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