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#1669914

Os atos administrativos vinculados, quando editados pela Administração pública com vícios,

  • são nulos caso apresentem vícios de legalidade, o que impede o aproveitamento dos mesmos e dos direitos deles decorrentes.
  • podem ensejar convalidação, como nos casos de vícios de finalidade e objeto, desde que seja materialmente possível a recomposição da situação ao status anterior à edição dos mesmos.
  • podem ser convalidados no caso de serem sanáveis os vícios de legalidade que o maculam, como, por exemplo, em se tratando de vício de forma.
  • não admitem convalidação, instituto típico e exclusivo dos atos discricionários, na medida em que compreendem juízo de oportunidade e conveniência pelo administrador.
  • devem ser editados pelas autoridades competentes, estabelecidas na lei específica que autorizou a edição dos atos, o que impede o exercício da convalidação, pois significaria alteração de lei por meio de ato administrativo.
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