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#1896324

João tem 12 anos de idade e é estudante do 5° ano do ensino fundamental. Seu pai se encontra preso em regime fechado e não tem outros dependentes. Maria, mãe de João, é divorciada de seu pai. Maria procurou o assistente social para obter informações sobre o auxílio-reclusão. Sobre esse benefício previdenciário, o profissional esclareceu que

  • é pago aos dependentes do segurado preso, que esteja em qualquer regime, inclusive quando estiver em regime aberto.
  • será pago independentemente do valor do último salário recebido pelo pai de João, desde que estivesse na qualidade de segurado na data da prisão.
  • João poderá receber o respectivo benefício enquanto o pai, na qualidade de segurado, estiver em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar) e antes de completar 21 anos de idade, salvo se tornar inválido ou com deficiência.
  • João poderá receber esse benefício no período em que o pai estiver somente em regime fechado, sendo que a idade limite é de 24 anos, mesmo que o filho seja inválido ou que tenha uma deficiência.
  • o filho poderá receber esse benefício desde que a declaração de cárcere do pai de João seja apresentada no ato do pedido do benefício renovando-a a cada 12 meses.
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