Um servidor público ocupante de cargo em comissão em pessoa jurídica de direito público autorizou a desistência de uma ação
de indenização que tinha sido ajuizada para recomposição de danos apurados em decorrência de uma obra realizada por
terceiros. Apurou-se posteriormente que o servidor conhecia o réu da ação, não tendo sido rigoroso com a fundamentação para
a desistência, privando a pessoa jurídica da possibilidade de recebimento de vultosa indenização. Esse servidor público
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