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#1833848

Selma, que deseja adotar uma criança, oferece importância em dinheiro para que Maria lhe entregue seu filho recém-nascido. Maria não aceita o dinheiro, mas como passa por dificuldades, mesmo assim, “doa” o filho para Selma, sem mediação de qualquer autoridade. Um mês depois, arrependida, Maria pede a criança de volta. À luz dos dispositivos expressos do Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • Maria, sem a concordância de Selma, não poderá reintegrar a criança a seu convívio, uma vez que a entrega irregular gera, por abandono afetivo e material, perda automática do poder familiar.
  • Maria cometeu crime ao entregar a criança para Selma, ainda que não aceitasse sua oferta de dinheiro.
  • Selma, passados dois anos, poderá adotar a criança se comprovar a fixação de laços de afinidade e afetividade com ela.
  • Selma cometeu crime ao simplesmente oferecer recompensa para Maria entregar-lhe a criança.
  • Selma não está obrigada a devolver, já que o arrependimento de Maria, passados mais de dez dias da entrega da criança, perdeu sua eficácia legal.
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