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#1691449

Sobre a convenção coletiva de consumo, o Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente que

  • a convenção não obriga somente os filiados às entidades signatárias.
  • torna-se obrigatória desde a sua assinatura, independentemente do registro no cartório de títulos e documentos.
  • não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas à quantidade de produtos ou serviços.
  • não é permitida a regulação escrita em convenção que diga respeito a relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas a preços de produtos ou serviços.
  • a regulação por convenção coletiva de consumo é permitida para entidades civis de consumidores, as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
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