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#1716643

Segundo a Lei Complementar n° 80/1994, que prescreve normas gerais para a organização nos Estados, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão

  • auxiliar, ficando a escolha do Ouvidor-Geral a cargo de entidades da sociedade civil.
  • de atuação, com nomeação do Ouvidor-Geral realizada pelo Governador do Estado.
  • da administração superior, mas sem necessidade de o cargo de Ouvidor-Geral ser exercido em regime de dedicação exclusiva.
  • auxiliar, com Ouvidor-Geral escolhido dentre integrantes de lista tríplice formada pela sociedade civil.
  • da administração superior, com cargos de quadro de apoio preenchidos por pessoas externas à instituição.
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