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#1716459

Em relação aos alimentos, é correto afirmar:

  • Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos parentes colaterais até quarto grau, inclusive.
  • O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação alimentar para com o ex-cônjuge constante da sentença de divórcio.
  • A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor.
  • Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora, salvo em relação a crédito de igual natureza.
  • Os alimentos serão prestados sempre em pecúnia, em valor suficiente para suprir as necessidades de saúde, habitação, vestuário e educação.
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