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#1716669

Considerando as disposições da Constituição Federal, bem como de suas emendas, relacionadas ao funcionamento das Defensorias Públicas, é correto afirmar:

  • A Emenda Constitucional n° 45/2014 possibilitou à Defensoria Pública a iniciativa legislativa para temas de sua organização e funcionamento.
  • A Emenda Constitucional n° 80/2014 tornou a Defensoria Pública instituição autônoma em termos funcionais e administrativos.
  • A Defensoria Pública não se sujeita aos Poderes Legislativo e Judiciário, mas ao Executivo, em alguns aspectos, haja vista ser órgão público de prestação de serviço público essencial.
  • A Defensoria Pública passou a contar com Seção própria na Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional n° 80/2014.
  • A lei complementar organizará as Defensorias Públicas dos Estados, segundo previsão do art. 134 da Constituição Federal.
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