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#1985489

Paulo ajuizou ação indenizatória em face de Umberto, postulando a condenação ao valor de 30 mil reais a título de danos materiais e 15 mil a título de danos morais. Ao final da instrução, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido de Paulo e condenou Umberto ao pagamento de 25 mil reais a título de danos materiais e 10 mil reais a título de danos morais, fixando em 15% do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Irresignado, somente Umberto recorreu da sentença. Neste caso, ao julgar o recurso interposto, o Tribunal competente

  • poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.
  • não poderá majorar o valor da condenação e nem aumentar o valor dos honorários de sucumbência.
  • poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.
  • não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.
  • não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.
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