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#1628598

Cinira, servidora pública, é casada com Rodolfo, que participou como perito no processo administrativo em que figura como parte Marinalda, que é casada com Bruno. Bruno bateu no carro de Cinira e, por essa razão, ela propôs uma ação em face dele requerendo indenização. Essa ação de indenização ainda não foi julgada pelo juiz de primeiro grau. Diante dessa situação, no processo em que figura como parte Marinalda, em conformidade com a Lei Federal no 9.784/1999, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Cinira 

  • não é impedida de atuar, pois nem o fato de seu cônjuge Rodolfo ter participado como perito no processo administrativo, tampouco o fato de estar litigando judicialmente com Bruno são impeditivos para tal atuação.
  • não é impedida de atuar pelo fato de estar litigando judicialmente com Bruno, porém o fato de seu cônjuge Rodolfo ter participado como perito no processo administrativo a impede de tal atuação.
  • não é impedida de atuar pelo fato de seu cônjuge Rodolfo ter participado como perito no processo administrativo, porém o fato de estar litigando judicialmente com Bruno a impede de tal atuação.
  • é impedida de atuar, pois seu cônjuge Rodolfo participou como perito no processo administrativo, bem como porque está litigando judicialmente com Bruno.
  • é impedida de atuar, porque está litigando judicialmente com Bruno, não sendo relevante a participação de seu cônjuge Rodolfo como perito.
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