Considere que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo tenha, no curso de sua vida funcional, se afastado das
suas atribuições para atuar como dirigente de órgão de representação de classe. Ocorre que referido afastamento não preenchia
os requisitos legais, razão pela qual foi indeferido pela Administração. No momento em que solicitou a contagem de tempo para
fins de aposentadoria, o servidor solicitou a reconsideração do ato que indeferiu o afastamento, mediante convalidação,
alegando confiança legítima e ausência, por parte da Administração, de instauração de procedimento disciplinar para apuração
de abandono do cargo pelas ausências imputadas. Diante de tal cenário,
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