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#2281241

Uma condição na qual o Estudo Técnico Preliminar de uma contratação deverá ser avaliado e assinado pela autoridade competente, de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n⁰ 4 de 2014, será quando

  • as contratações tiverem qualquer orçamento estimado superior a R$ 1.000.000,00.
  • existirem suspeitas de irregularidades no processo licitatório, mesmo que haja aprovação dos integrantes técnicos.
  • os integrantes técnicos declararem a viabilidade da contratação, em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.
  • os integrantes requisitante e técnico da equipe de planejamento da contratação declararem a inviabilidade da contratação.
  • o integrante requisitante declarar que a contratação está em conformidade com os requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto.
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