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#2281237

De acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n⁰ 4 de 2014, nas contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) é

  • proibido contratar por postos de trabalho alocados, mesmo mediante justificativa comprovada de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  • permitido demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, se houver consentimento voluntário do preposto e da contratada.
  • permitido reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, de funcionários sob a responsabilidade da contratada, salvo nos casos justificados e com o consentimento do preposto.
  • permitido adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, apenas com justificativa, para permitir que os prazos de entrega sejam ajustados.
  • proibido prever em Edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
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