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#2061277

Com objetivo de atribuir maior estabilidade ao tratamento de determinada matéria, o Congresso Nacional decide discipliná-la por meio de lei complementar, ainda que a Constituição da República não reserve essa matéria à lei complementar. Nessa situação, com base no entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, uma vez publicada a lei,

  • a matéria poderá voltar a ser tratada por lei ordinária, desde que essa seja aprovada por 3/5 dos membros de cada uma das Casas do Congresso.
  • a matéria por ela regrada não poderá mais ser tratada por lei ordinária, em razão da superioridade hierárquica da lei complementar em face da lei ordinária, que obsta a alteração daquela por meio dessa.
  • fica obstada a edição de medida provisória disciplinando a matéria, uma vez que a Constituição da República veda a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar.
  • a matéria somente poderá voltar a ser tratada por lei ordinária se anteriormente for editada lei complementar revogando a lei precedente.
  • não há óbice ao futuro tratamento da matéria por lei ordinária, na medida em que a lei editada é apenas formalmente complementar.
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