Na fase de cumprimento de sentença trabalhista condenatória, fora expedida carta de arrematação pelo competente juízo, tendo
o título judicial sido regularmente protocolado no Ofício de Registro de Imóveis onde está matriculado o bem arrematado. Muito
embora a carta de arrematação contivesse a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão,
o fato é que a descrição do imóvel arrematado e a qualificação referente ao estado civil do arrematante estavam incompletas e,
por isso, o Oficial de Registro de Imóveis expediu nota devolutiva, determinando a satisfação de requisitos para o registro da
arrematação na correspondente matrícula. Considerando tais fatos e sobre o registro imobiliário, é correto afirmar:
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