Considerando a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n°13.467/2017, em havendo extinção
por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque pelo empregado do valor dos depósitos do FGTS, bem como
será devida pelo empregador a indenização sobre seu saldo, nas seguintes proporções, respectivamente:
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