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#1681009

Com relação à distribuição dos processos no Tribunal Superior do Trabalho,

  • o Ministro recém-empossado receberá os processos vinculados à cadeira que ocupará, exceto agravos regimentais e embargos de declaração.
  • não haverá distribuição de processos aos Ministros nos cento e oitenta dias que antecederem a jubilação compulsória, nem a partir da data da apresentação do pedido de aposentadoria ao Órgão Especial.
  • no período correspondente às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos, inclusive de dissídio coletivo e mandado de segurança.
  • os processos de competência do referido Tribunal serão distribuídos por classe, observada a competência e composição dos órgãos judicantes, assim como a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.
  • na composição do saldo total de processos que caberá ao Ministro recém-empossado, observar-se-á, sempre que possível, a proporção de 2/3 de recurso de revista e 1/3 de Agravo de Instrumento.
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