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#1615997

Conforme Lei n° 13.467 de 2017, que introduziu alterações na CLT, com relação ao Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,

  • a sua propositura suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus.
  • a petição de homologação de acordo interrompe o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
  • da decisão judicial que negar a homologação do acordo extrajudicial começa a fluir o prazo prescricional de 2 anos para a propositura da ação trabalhista.
  • é necessária a assistência de advogado para o pedido de homologação de acordo extrajudicial, podendo as partes se valerem de advogado comum, desde que seja do sindicato da categoria do empregado.
  • a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
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