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#1901046

A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública para a defesa de direitos difusos de pessoas com deficiência. A ação foi julgada improcedente por deficiência de prova, tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição e transitado em julgado. Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 7.853/1989,

  • qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independentemente da existência ou não de nova prova.
  • a sentença terá eficácia de coisa julgada oponívelerga omnes.
  • apenas a Defensoria Pública da União poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova.
  • qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova.
  • apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, desde que haja nova prova.
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