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#1901036

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela

  • não é admissível, haja vista as peculiaridades legais concernentes aos institutos da tutela e curatela da pessoa com deficiência.
  • deve ser realizada, em caráter excepcional e desde que preenchidos os requisitos legais, dentre eles, que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
  • é admissível, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde, não sendo cabível em qualquer outra hipótese.
  • deve ser realizada, como regra, inexistindo impeditivo legal para sua implementação, haja vista que envolve ação de utilidade pública.
  • deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas e exclusivamente quando houver indícios de benefício à saúde de outras pessoas com deficiência, dado o caráter coletivo da pesquisa científica.
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