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#1691575

Olívia ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, mas não compareceu à audiência UNA designada, acarretando o arquivamento da ação. O juiz deferiu-lhe os benefícios da justiça gratuita, mas condenou-a ao pagamento de custas processuais calculadas na forma da lei. Se Olívia tiver a intenção de ajuizar nova reclamação

  • deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que poderia ter justificado sua ausência na própria audiência, por meio de seu advogado ou representante legal.
  • não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única finalidade a perda, pelo prazo de 9 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
  • deverá comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada ou comprovar em quinze dias do arquivamento que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, requerendo sua isenção do pagamento.
  • não precisará comprovar o pagamento das custas processuais da ação arquivada, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, sendo sua única penalidade a perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
  • poderá ingressar novamente com reclamação, requerendo, preliminarmente, que o juiz isente-a do pagamento das custas processuais da ação arquivada, comprovando que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
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