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#1702828

Considere a seguinte situação hipotética: Beatriz, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está sendo processada pela prática de ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. Cumpre salientar que o Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, afastou a ocorrência de prejuízo ao erário. Nos termos da Lei n° 8.429/1992,

  • a medida de indisponibilidade de bens não é cabível, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado e a inexistência de prejuízo ao erário.
  • na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, que, excepcionalmente, poderá ultrapassar o valor da herança.
  • a medida de indisponibilidade de bens é cabível, no entanto, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • Beatriz é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de improbidade, por não figurar no rol de agentes públicos sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
  • na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor não responderá por qualquer sanção, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado.
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