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#1834101

Na aula de Direito Eleitoral, Janete sustenta, com razão, que é entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral

  • pode conhecer de ofício apenas da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
  • pode conhecer de ofício apenas da existência de causas de inelegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
  • pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.
  • não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade.
  • pode conhecer de ofício e indeferir de imediato o registro requerido apenas quando houver ausência de condição de elegibilidade, sem necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa.
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