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#1834099

Considere:


I. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.

II. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.


Tiago

  • não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável; e Vander poderá ser candidato se até o dia do pleito tiver passado mais de 6 anos da data da decisão sancionatória, o que o tornará, novamente, elegível.
  • poderá ser candidato porque de acordo com a LC n° 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis, e ele é alistável, embora não seja eleitor, se a falta de alistamento for justificada; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
  • não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável e de acordo com o art. 1° , I, a, da LC n° 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.
  • não poderá ser candidato porque não é eleitor; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
  • poderá ser candidato a deputado estadual porque para tanto basta ser alistável; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.
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