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#1733263

No tocante à proteção contratual prevista nas relações de consumo,

  • o consumidor pode desistir do contrato no prazo da garantia conferida pela lei ao produto.
  • as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.
  • a garantia contratual deve ser conferida ao consumidor pelo prazo e nos limites legalmente previstos.
  • se o consumidor desistir do contrato e exercer o direito de arrependimento, deverá escolher outro produto de valor equivalente, sendo-lhe porém defeso pleitear a devolução dos valores eventualmente pagos.
  • os contratos consumeristas admitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, desde que as partes sejam plenamente capazes.
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