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#1844197

A Lei de Registros Públicos − Lei n° 6.015/1973 permite expressamente a modificação do nome de uma pessoa natural, dentre outras, na hipótese de

  • modificação do prenome mediante requerimento do interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, mesmo que venha a prejudicar os apelidos de família.
  • requerimento judicial de averbação do nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes.
  • requerimento extrajudicial de alteração de prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.
  • pessoa transexual, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
  • pessoa transexual, somente depois de comprovar a realização de cirurgia de redesignação sexual.
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