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#1844237

Sobre o regime da Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006), é correto afirmar:

  • A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no § 4° do art. 33 da Lei n° 11.343/2006, sob pena de caracterizarbis in idem.
  • A natureza da pena do crime de posse de drogas para uso pessoal dispensa a realização de laudo de constatação da substância para aferir a tipicidade da conduta.
  • A despeito do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação ao tráfico privilegiado, os crimes de tráfico de drogas (art. 33,caput) e de associação para o tráfico (art. 35) continuam equiparados aos hediondos.
  • A tipo de tráfico de drogas (art. 33,caput) só se consuma com a efetiva venda da substância entorpecente.
  • A proximidade de presídio, escola e hospital configura circunstância agravante a ser considerada na segunda fase de aplicação da pena.
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