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#1601102

Decreto Legislativo editado pela Assembleia Legislativa de determinado Estado estabeleceu que os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado seriam reajustados anualmente, na mesma oportunidade e proporção em que reajustada a remuneração dos servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos. Alguns meses após se ter promovido o primeiro reajuste dos subsídios em questão com base no Decreto Legislativo, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando que, como consequência da nulidade do aludido ato normativo, referidos agentes fossem condenados individualmente a restituir ao erário os valores percebidos a maior, em decorrência dos reajustes promovidos a partir do Decreto Legislativo.


Nessa hipótese,

  • há inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, bem como quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, não sendo cabível, no entanto, pleitear a nulidade do Decreto Legislativo e a restituição dos valores pretendidos por meio de ação civil pública, uma vez que esta não se presta ao controle de constitucionalidade.
  • há inconstitucionalidade apenas quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, não sendo possível, no entanto, pleitear a nulidade do Decreto Legislativo e a restituição dos valores pretendidos por meio de ação civil pública, uma vez que esta não se presta ao controle de constitucionalidade.
  • há inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, bem como quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo.
  • há inconstitucionalidade apenas quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo admissível que a ação civil pública tenha por objeto a restituição dos valores recebidos a maior, como consequência da nulidade do Decreto Legislativo.
  • não há inconstitucionalidade quanto ao modo de alteração dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nem quanto à vinculação dos subsídios à remuneração dos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo improcedente, apesar de admissível, a ação civil pública ajuizada.
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