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Sobre a Lei n° 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, é correto afirmar que

  • os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicos dos veículos não são consideradas matérias.
  • somente o juiz do domicilio do ofendido tem prerrogativa de julgar o seu pedido de direito de resposta.
  • as ações judiciais que visam a garantir o direito de resposta serão suspensas durante as férias forenses.
  • a citada lei considera matéria qualquer reportagem, nota, notícia, editorial ou texto opinativo.
  • o direito de resposta só atinge o veículo que deu origem à matéria e isenta os que a republicaram da obrigação de fazer a retratação.
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