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De acordo com a Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, o prazo máximo para que o ofendido exerça seu direito de resposta ou retificação é de 

  • 7 dias a partir da veiculação da matéria, tratando-se de prazo decadencial.
  • 30 dias a partir da veiculação da matéria, tratando-se de prazo decadencial.
  • 3 anos a partir da veiculação da matéria, tratando-se de prazo prescricional.
  • 60 dias a partir da veiculação da matéria, tratando-se de prazo decadencial.
  • 1 ano, a partir da veiculação da matéria, tratando-se de prazo prescricional.
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