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#2656167

A Administração pública de determinado Estado celebrou contrato de gerenciamento de obras, com base na Lei nº 8.666/1993, para acompanhamento da construção das obras rodoviárias em determinado trecho. As obras de construção da rodovia estão atrasadas, mas o contrato de gerenciamento já está com seus recursos quase esgotados, apresentando o Administrador uma proposta de aditamento da ordem de 40%. Esse aditamento é

  • viável, pois os aditamentos quantitativos possuem como limite o percentual de 50% sobre o valor original do contrato.
  • inviável, pois o aditamento representaria uma majoração superior a 25% do valor do contrato, limite legal para tanto.
  • viável somente se envolver alteração de objeto, para o quê não haveria limitação percentual.
  • inviável, pois o contrato de gerenciamento não admitiria aditamento no valor sem a correspondente prorrogação de prazo, o que é vedado expressamente pela lei.
  • viável se o motivo do atraso das obras implicar em alteração qualitativa daquele contrato, motivação que se transfere para o contrato de gerenciamento e que possibilitaria majoração além do percentual de 35%.
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