O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido
pela Administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias,
não havendo qualquer ofensa à Constituição Federal, bem como à privacidade, intimidade e segurança dos servidores.
Pelo contrário, trata-se de observância a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio
específico da
Autenticação
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