I. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis
ao público os atos de seu procedimento, salvo
quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura.
II. A margem de preferência pré-estabelecida não poderá
ser estendida, total ou parcialmente, aos bens
e serviços originários dos Estados Partes do Mercado
Comum do Sul − Mercosul.
III. Os editais de licitação para a contratação de bens,
serviços e obras não poderão exigir que o contratado
promova, em favor de órgão ou entidade integrante
da Administração pública medidas de
compensação comercial, industrial, tecnológica ou
acesso a condições vantajosas de financiamento,
cumulativamente ou não.
De acordo com a Lei n° 8.666/1993 está correto o que
consta APENAS em
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