Maristela, Diretora de órgão público federal, frustrou a licitude
de concurso público e, em outra oportunidade, frustrou
a licitude de procedimento licitatório. Em razão do exposto,
foi processada por improbidade administrativa pelo
Ministério Público Federal. A propósito dos fatos narrados
e desde que preenchidos os demais requisitos legais
previstos na Lei n° 8.429/1992,
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