Manoela foi irregularmente investida no cargo público de
Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região,
tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos.
O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a
validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os
atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se
de aplicação específica do princípio da
Autenticação
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