X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo
prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes
aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou
quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão
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