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#2072779

Considere as duas situações distintas abaixo. I. A Administração Pública convocou empresa vencedora de licitação para assinar o respectivo termo de contrato no prazo de trinta dias. No vigésimo dia do prazo assinalado pela Administração, a empresa pleiteou a prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato, apresentando motivo justificado para tanto. II. Outra empresa vencedora de outra licitação também foi convocada para assinar o termo de contrato em trinta dias e, no trigésimo primeiro dia, pleiteou a prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato, apresentando motivo justificado para tanto. Com relação à formalização dos contratos,

  • a prorrogação é possível apenas na situação I.
  • ambas as situações admitem prorrogação.
  • nenhuma das situações admite prorrogação, decaindo o direito às contratações, além de outras sanções previstas na legislação pertinente.
  • a prorrogação é possível apenas na situação II.
  • nenhuma das situações admite prorrogação, decaindo o direito às contratações; no entanto, não incidirão quaisquer sanções às empresas envolvidas, haja vista a apresentação de motivo justificado em ambos os casos.
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