Manoel e Manoela, além de irmãos, são partes interessadas
no mesmo processo administrativo em curso perante
a Administração Pública Federal. No curso do feito,
Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu
o processo. Em outro processo administrativo, a parte interessada,
Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que
foi negado pela Administração por considerar que o interesse
público justificava a continuidade do feito. Nos termos
da Lei n° 9.784/1999, a conduta da Administração
Pública Federal está
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