Joaquina, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do seu chefe imediato. Já Josefa, também servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
retirou sem prévia autorização da autoridade competente, determinado documento da repartição pública. Cumpre salientar que
ambas as servidoras tinham histórico exemplar, sem nunca terem sofrido qualquer penalidade administrativa. Nos termos da Lei
no
8.112/1990,
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